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Contrato Verifique aqui o modelo padrão do
contrato de prestação de serviços da Barra da Saia Pelo presente instrumento particular, de um lado o ___________________________ com sede na Rua _______________________________ , inscrita no CNPJ nº ________________________ e Inscrição Estadual isenta , neste ato representado pelo Sr. ___________________ portador do CPF __________________ e RG ________________ na qualidade de CONTRATANTE e de outro lado Banda Barra da Saia neste ato representada por Barra da Saia Promotora de Eventos S/C Ltda, com sede a Rua Tavares Bastos , 686 Pompéia / SP - CEP 05020-012, inscrita no CNPJ/MF 03.295.120/0001-51, inscrição estadual isenta , neste ato representada por seu sócio administrador Adriana Sanchez, portadora do RG nº 13.842.214 e CPF/MF nº 140.402.298-86, na qualidade de CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente contrato para prestação de serviços artísticos, cujas cláusulas, abaixo, mútua e respectivamente se obrigam a cumprir: 1 - OBJETO O presente contrato tem por objeto a realização de 1(uma) apresentação da Barra da Saia na cidade de _______________ com duração de 1 hora e 30 minutos na data de _____________________ no evento intitulado _______________ , no local denominado _______________ com horário previsto às ____________ hrs. 2 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 2.1 - A contratação das artistas , coordenação geral das artistas , apoio à produção, fornecimento de Ordem dos Músicos, informação do rider técnico necessário, mapa de palco, release das artistas para divulgação, repertório, pagamento dos cachês dos músicos e demais pessoas envolvidas no evento pertencentes à equipe Barra da Saia, isentando desde já o CONTRATANTE de quaisquer obrigações resultantes desta contratação. 2.2 - - Se compromete a fornecer até 20 dias antes do espetáculo por escrito o repertório a ser apresentado com títulos e autores, além de todos os documentos necessários, para que o CONTRATANTE possa providenciar a liberação dos espetáculos e recolher a taxa de ECAD e qualquer outra devida. 2.3 - Apresentar a banda Barra da Saia para show no dia e local combinado. 2.4 – Enviar equipe técnica para realizar a montagem e checagem dos equipamentos da Barra da Saia. 2.5 – Apresentar a liberação da Ordem dos Músicos (Nota Contratual), se lhe for fornecida as informações necessárias e emissão de nota fiscal. 2.6 - As obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias de seus empregados, prepostos e auxiliares contratados, bem como impostos e taxas, porventura incidentes na presente transação. 3 - PREÇO E PAGAMENTO 3.1 - A CONTRATADA receberá pelos serviços prestados na cláusula 1ª - OBJETO o valor de R$____________________________ 3.2 - O pagamento do cachê será da seguinte forma: I ) 50 % na assinatura do contrato , valor este a ser depositado em moeda corrente no banco, ficando a confirmação da data vinculada ao depósito :
UNIBANCO
(409) II) 50 % restantes - em moeda corrente antes do show, sendo que a CONTRATADA fica desobrigada de realizar o show sem o recebimento do mesmo. 4 – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1 - Alimentação (almoço e jantar sem restrição de quantidade de bebida – água, sucos ou refrigerantes) e hospedagem em hotel da banda , equipe técnica e motoristas totalizando 16 (dezesseis ) pessoas conforme Room List. Não será permitido mudança de configuração dos quartos sem prévia autorização da CONTRATADA. (6 DUPLOS, 4 SINGLES ). 4.2 - Providenciar abastecimento de camarim disponibilizando: frutas de época, salgados e sanduíches de metro, tábua de frios, 48 garrafas pequenas de água, 10 sucos DEL VALLE grandes ou 20 pequenos , queijo branco, 20 águas de coco , 20 gatorade, 25 refrigerante, 25 energéticos , uma garrafa de café (sem açúcar), adoçante , assumindo os gastos decorrentes desse. 4.3 - Providenciar Van para traslado local 4.4 - Providenciar assessoria de imprensa para rádios, jornais e TVs, flyers, posters, outdoor, a confecção dos ingressos, controle da falsificação dos mesmos e toda a mídia necessária para o sucesso da do evento. 4.5 – Locação do som e luz, seguindo rigorosamente rider técnico solicitado pela produção dos artistas. 4.6 – Mínimo de 10 ( dez ) carregadores com carrinho a disposição da equipe BARRA DA SAIA na chegada do equipamento , para carga e descarga e no final do show para carga e descarga.Qualquer atraso decorrente da falta dos mesmos será de responsabilidade do CONTRATANTE. 4.7 – Providenciar segurança , para que seja feita a guarda segura, zelo,conservação e manutenção dos equipamentos, instrumentos, acessórios, etc. pertencentes a CONTRATADA e a terceiros, cabendo ao CONTRATANTE, com os devidos meios se responsabilizar por tudo. 4.8 - O CONTRATANTE providenciará as licenças e alvarás expedidos pelas repartições competentes, tais como os relativos a Direitos Autorais (ECAD), a Juizado de Menores, ao Departamento de Diversões Públicas, a Imposto Sobre Serviço (ISS), e a outras que se fizerem necessárias para a realização do espetáculo. 4.9 - O CONTRATANTE poderá utilizar a imagem das artistas envolvidos neste contrato exclusivamente para divulgação do evento com o objetivo de promover o evento e sua repercussão estando a CONTRATADA ciente e nada tendo a opor a respeito. 5 - RESCISÃO Na hipótese de ocorrência de força maior, caso fortuito ou ato de autoridade administrativa ou judicial que impeça a realização da apresentação aqui entendida, principalmente, mas não exclusivamente, como tumultos, greves, luto oficial, revolução, convulsão social, alagamentos, obstrução das vias de transporte, atos de natureza, bem como a hipótese de doença grave ou morte de qualquer um dos integrantes, imprescindível da equipe contratada ou falecimento de FILHOS, PAIS OU CÔNJUGE, o CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA terá o direito de remarcar a data da apresentação. 6 - MULTA O não atendimento a qualquer cláusula do presente instrumento sujeitará a parte inadimplente ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor deste contrato, ficando a parte inocente com o direito de considerá-lo rescindido, sem prejuízo da cobrança de multa ora estabelecida. 7 - FORO Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, dispensando outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, a tudo presentes e de tudo cientes. São Paulo, _________________ Barra da Saia Promotora de Eventos S/C Ltda Adriana Sanchez TESTEMUNHAS: __________________________ ____________________________ Alice Souza Barra da Saia Clique aqui e faça o download do Contrato em Word (DOC)
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