Contrato

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Pelo presente instrumento particular, de um lado o ___________________________  com sede na Rua _______________________________ ,  inscrita no CNPJ nº ________________________ e Inscrição Estadual isenta , neste ato representado pelo Sr. ___________________  portador do CPF  __________________ e RG ________________  na qualidade de CONTRATANTE e de outro lado Banda Barra da Saia neste ato representada por Barra da Saia Promotora de Eventos S/C Ltda, com sede a Rua Tavares Bastos , 686 Pompéia / SP - CEP 05020-012, inscrita no CNPJ/MF 03.295.120/0001-51, inscrição estadual isenta ,  neste ato representada por seu sócio administrador Adriana Sanchez, portadora do RG nº 13.842.214 e CPF/MF nº 140.402.298-86, na qualidade de CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente contrato para prestação de serviços artísticos, cujas cláusulas, abaixo, mútua e respectivamente se obrigam a cumprir:

1 - OBJETO

O  presente contrato tem por objeto a realização de 1(uma) apresentação da Barra da Saia na cidade de _______________ com duração de 1 hora e 30 minutos na data de _____________________ no evento intitulado _______________ , no local denominado _______________ com  horário previsto às ____________ hrs.

2 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

2.1 - A contratação das artistas , coordenação geral das artistas , apoio à produção, fornecimento de Ordem dos Músicos, informação do rider técnico necessário, mapa de palco, release das artistas para divulgação, repertório, pagamento dos cachês dos músicos e demais pessoas envolvidas no evento pertencentes à equipe Barra da Saia, isentando  desde  já  o  CONTRATANTE  de  quaisquer  obrigações  resultantes  desta  contratação.

2.2 -  - Se compromete a fornecer   até    20   dias   antes  do   espetáculo   por   escrito    o   repertório  a ser   apresentado   com   títulos   e  autores,  além  de  todos  os   documentos necessários, para  que  o  CONTRATANTE  possa  providenciar  a  liberação  dos espetáculos  e  recolher  a  taxa  de  ECAD  e  qualquer  outra  devida.

2.3  - Apresentar  a  banda  Barra da Saia   para   show   no  dia e local combinado.

2.4 – Enviar equipe técnica para realizar a montagem e checagem dos equipamentos da Barra da Saia.

2.5 – Apresentar a  liberação da Ordem dos Músicos (Nota Contratual), se lhe for fornecida as informações necessárias e emissão de nota fiscal.

2.6 - As obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias de seus empregados, prepostos e auxiliares contratados, bem como impostos e taxas, porventura incidentes na presente transação.

3 - PREÇO E PAGAMENTO

3.1 - A  CONTRATADA  receberá  pelos  serviços  prestados  na  cláusula 1ª - OBJETO o valor de R$____________________________

3.2 - O  pagamento  do cachê será  da  seguinte  forma:

         I )       50  %  na  assinatura  do  contrato   ,  valor  este  a  ser  depositado  em   moeda  corrente  no  banco, ficando a confirmação da data  vinculada ao depósito :

UNIBANCO (409)
Agência:  0725
Conta  Corrente: 133.258-6
BARRA DA SAIA PROMOTORA DE EVENTOS S/C LTDA.

II)                50 % restantes  -  em  moeda  corrente  antes do  show, sendo que a CONTRATADA  fica desobrigada de realizar o show sem o recebimento do mesmo.

4 – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

4.1 -  Alimentação (almoço e jantar sem restrição de quantidade de bebida – água, sucos ou refrigerantes)   e hospedagem em    hotel   da  banda , equipe  técnica e motoristas totalizando 16 (dezesseis )  pessoas conforme  Room   List. Não será permitido mudança de configuração dos quartos sem prévia autorização da CONTRATADA. (6 DUPLOS, 4 SINGLES ).

4.2 - Providenciar  abastecimento de camarim  disponibilizando: frutas de época, salgados e sanduíches de metro, tábua de frios, 48 garrafas pequenas de água, 10  sucos DEL VALLE grandes ou 20 pequenos , queijo branco, 20 águas de coco , 20 gatorade, 25 refrigerante, 25 energéticos ,  uma garrafa de café (sem açúcar), adoçante , assumindo os gastos decorrentes desse.

4.3  -  Providenciar  Van para traslado local

4.4 - Providenciar assessoria  de  imprensa  para  rádios,  jornais  e  TVs, flyers, posters, outdoor, a confecção dos ingressos, controle da falsificação dos mesmos  e toda a mídia necessária para o sucesso da do evento.

4.5 – Locação do som e luz, seguindo rigorosamente rider técnico solicitado pela produção dos artistas.

4.6 – Mínimo de 10 ( dez )  carregadores com carrinho a disposição da equipe BARRA DA SAIA na chegada do equipamento ,  para carga e descarga e no final do show para carga e descarga.Qualquer atraso decorrente da falta dos mesmos será de responsabilidade do CONTRATANTE.

4.7 – Providenciar  segurança ,  para   que  seja  feita  a   guarda  segura,  zelo,conservação   e   manutenção   dos   equipamentos,  instrumentos,  acessórios,  etc.  pertencentes  a  CONTRATADA  e  a  terceiros, cabendo  ao  CONTRATANTE,  com  os  devidos  meios  se  responsabilizar  por  tudo.

4.8 - O CONTRATANTE providenciará as licenças e alvarás expedidos pelas repartições competentes, tais como os relativos a Direitos Autorais (ECAD), a Juizado de Menores, ao Departamento de Diversões Públicas, a Imposto Sobre Serviço (ISS), e a outras que se fizerem necessárias para a realização do espetáculo.

4.9 - O CONTRATANTE poderá utilizar a imagem das artistas envolvidos neste contrato exclusivamente para divulgação do evento com o objetivo de promover o evento e sua repercussão estando a CONTRATADA ciente e nada tendo a opor a respeito.

5 - RESCISÃO

Na hipótese de ocorrência de força maior, caso fortuito ou ato de autoridade administrativa ou judicial que impeça a realização da apresentação aqui entendida, principalmente, mas não exclusivamente, como tumultos, greves, luto oficial, revolução, convulsão social, alagamentos, obstrução das vias de transporte, atos de natureza, bem como a hipótese de doença grave ou morte de qualquer um dos integrantes, imprescindível da equipe contratada ou falecimento de FILHOS, PAIS OU CÔNJUGE, o CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA terá o direito de remarcar a data da apresentação.

6 - MULTA

O não atendimento a qualquer cláusula do presente instrumento sujeitará a parte inadimplente ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor deste contrato, ficando a parte inocente com o direito de considerá-lo rescindido, sem prejuízo da cobrança de multa ora estabelecida.

7 - FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, dispensando outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, a tudo presentes e de tudo cientes.

São Paulo, _________________

Barra da Saia Promotora de Eventos S/C Ltda

Adriana Sanchez

TESTEMUNHAS:

__________________________                         ____________________________

Alice Souza         

Barra da Saia                 

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